Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF).
A crescente necessidade de normalização contabilística entre os diferentes países da União Europeia levou a que cada país criasse as suas próprias normas.
Em Portugal estas se designam por NCRF: Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro.
As NCRF constituem uma adaptação das normas internacionais de contabilidade, adoptadas na UE, tendo em conta o tecido empresarial português.
As NCRF foram adaptadas das normas internacionais de contabilidade (International Accounting Standard, IAS), hoje conhecidas como (International Financial Reporting Standards, IFRS) e são um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Esta iniciativa foi internacionalmente acolhida pela comunidade financeira, e tem como objectivo a harmonização das demonstrações financeiras consolidadas publicadas pelas empresas abertas européias.
A cada uma das 28 NCRF criada é fixada temporalmente a referência à IAS/IFRS de base em que se basearam.
O quadro seguinte apresenta na última coluna a correspondência entre a NCRF e o IAS/IFRS:
NORMAS CONTABILÍSTICAS E DE RELATO FINANCEIRO | IASB |
NCRF 1 Estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras | IAS |
NCRF 2 Demonstração de fluxos de caixa | IAS 7 |
NCRF 3 Adoção pela primeira vez das NCRF | IFRS 1 |
NCRF 4 Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas | IAS 8 |
NCRF 5 Divulgação de partes relacionadas | IAS 24 |
NCRF 6 Ativos intangíveis | IAS 38 |
NCRF 7 Ativos tangíveis | IAS 16 |
NCRF 8 Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas | IFRS 15 |
NCRF 9 Locações | IAS 17 |
NCRF 10 Custos de empréstimos obtidos | IAS 23 |
NCRF 11 Propriedades de investimento | IAS 40 |
NCRF 12 Imparidade de ativos | IAS 36 |
NCRF 13 Interesses em empreendimentos conjuntos e investimentos em associadas | IAS 28 e 31 |
NCRF 14 Concentrações de atividades empresariais | IFRS 3 |
NCRF 15 Investimentos em subsidiárias e consolidação | IAS 27 |
NCRF 16 Exploração e avaliação de recursos minerais | IFRS 6 |
NCRF 17 Agricultura | IAS 41 |
NCRF 18 Inventários | IAS 2 |
NCRF 19 Contratos de construção | IAS 11 |
NCRF 20 Crédito | IAS 18 |
NCRF 21 Provisões, passivos, contingentes e ativos contingentes | IAS 37 |
NCRF 22 Contabilização dos subsídios do governo e divulgação de apoios do governo | IAS 20 |
NCRF 23 Os efeitos de alterações em taxas de câmbio | IAS 21 |
NCRF 24 Acontecimentos após a data do balanço | IAS 10 |
NCRF 25 Impostos sobre o rendimento | IAS 12 |
NCRF 26 Matérias ambientais | ----------- |
NCRF 27 Instrumentos financeiros | IAS 32-39-7 |
NCRF 28 Benefícios dos empregados | IAS 19 |
A maioria das NCRF assenta em quatro pilares fundamentais, definidos inteiramente de acordo com a estrutura concetual:
- Reconhecimento: quando se pode reconhecer/evidenciar um ativo ou passivo no balanço ou um gasto ou rendimento na demonstrão de resultados;
- Mensuração: depois de verificar se se pode reconhecer um elemento nas demonstrações financeiras, resta saber por que valor vai ser mensurado;
- Apresentação: como é feita a apresentação nas demonstrações financeiras;
- Divulgação: O que deve ser divulgado no anexo.
NCRF 1 - Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras e NCRF 2 - Demonstração de Fluxos de Caixa.
O objectivo da NCRF 1 é prescrever as bases quanto à apresentação e estrutura das demonstrações financeiras (exceptuando a Demonstração de Fluxos de Caixa, tratada na NCRF 2), importando referir que partes dessa norma foram consideradas nas "Bases para Apresentação das Demonstrações Financeiras" do SNC (no Decreto-lei que o cria), pelo que não voltam a ser mencionadas.
São, então, quatro os mapas financeiros aludidos na norma - Balanço, Demonstração de Resultados, Demonstração das Alterações no Capital Próprio e Anexo -, nos quais devem ser claramente identificados os seguintes aspectos:
- A entidade que relata;
- O tipo de contas: individuais ou consolidadas;
- A data do Balanço e o período a que se referem as contas;
- A moeda de apresentação das contas; e
- O nível de arredondamento usado nas demonstrações financeiras.
O período de relato deve ser, no mínimo, anual e, havendo alteração da data de relato, tem de haver divulgação explicando a mudança e os problemas de comparabilidade.
NCRF 7 - Ativos Fixos Tangíveis.
Esta NCRF apoia-se na IAS 16 e define-se pelo objectivo de determinar o procedimento a adoptar no registo de activos tangíveis. A análise destes activos, de uma determinada sociedade, permite identificar a forma de investimento utilizada, bem como as alterações a este investimento e porventura as necessidades futuras de novos activos.
NCRF 18 – Inventários.
A presente norma interpreta todo um conjunto de procedimentos a serem adoptados nos inventários e clarifica a fórmula de custeio que deve ser utilizada para afectar diferentes custos aos respectivos inventários.
Exclusões
Não estão incluídos no âmbito da norma "Inventários":
- Produção em cursos afectos a contratos construção;
- Instrumentos financeiros; e
- Activos biológicos e subsequentes produtos agrícolas.
A NCRF 18 tem como base correspondente a IAS 2 e engloba os seguintes activos:
- Activos detidos para venda;
- Activos em produção para posterior venda;
- Materiais detidos para consumo no processo produtivo ou utilizados na prestação de serviços.
Registo inicial: De acordo com que já acontecia no plano oficial de contas (substituído pelo SNC), o registo inicial do activo incorpora os custos de aquisição, conversão e demais despesas necessárias para colocar os inventários aptos a comercialização e/ou produção, ou utilização.