Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF).

 

  A crescente necessidade de normalização contabilística entre os diferentes países da União Europeia levou a que cada país criasse as suas próprias normas.

  Em Portugal estas se designam por NCRF: Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro.

  As NCRF constituem uma adaptação das normas internacionais de contabilidade, adoptadas na UE, tendo em conta o tecido empresarial português.

 As NCRF foram adaptadas das normas internacionais de contabilidade (International Accounting Standard, IAS), hoje conhecidas como (International Financial Reporting Standards, IFRS) e são um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo International Accounting Standards Board (IASB).


 Esta iniciativa foi internacionalmente acolhida pela comunidade financeira, e tem como objectivo a harmonização das demonstrações financeiras consolidadas publicadas pelas empresas abertas européias.

  A cada uma das 28 NCRF criada é fixada temporalmente a referência à IAS/IFRS de base em que se basearam.


  O quadro seguinte apresenta na última coluna a correspondência entre a NCRF e o IAS/IFRS:

 

 

NORMAS CONTABILÍSTICAS E DE RELATO FINANCEIRO IASB
NCRF 1       Estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras IAS
NCRF 2       Demonstração de fluxos de caixa IAS 7
NCRF 3       Adoção pela primeira vez das NCRF IFRS 1
NCRF 4       Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas IAS 8
NCRF 5       Divulgação de partes relacionadas IAS 24
NCRF 6       Ativos intangíveis IAS 38
NCRF 7       Ativos tangíveis IAS 16
NCRF 8       Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas IFRS 15
NCRF 9       Locações IAS 17
NCRF 10    Custos de empréstimos obtidos IAS 23
NCRF 11    Propriedades de investimento IAS 40
NCRF 12    Imparidade de ativos IAS 36
NCRF 13    Interesses em empreendimentos conjuntos e investimentos em associadas IAS 28 e 31
NCRF 14    Concentrações de atividades empresariais IFRS 3
NCRF 15    Investimentos em subsidiárias e consolidação IAS 27
NCRF 16    Exploração e avaliação de recursos minerais IFRS 6
NCRF 17    Agricultura IAS 41
NCRF 18    Inventários IAS 2
NCRF 19    Contratos de construção IAS 11
NCRF 20    Crédito IAS 18
NCRF 21    Provisões, passivos, contingentes e ativos contingentes IAS 37
NCRF 22    Contabilização dos subsídios do governo e divulgação de apoios do governo IAS 20
NCRF 23    Os efeitos de alterações em taxas de câmbio IAS 21
NCRF 24    Acontecimentos após a data do balanço IAS 10
NCRF 25    Impostos sobre o rendimento IAS 12
NCRF 26    Matérias ambientais -----------
NCRF 27    Instrumentos financeiros IAS 32-39-7
NCRF 28    Benefícios dos empregados IAS 19

 

  A maioria das NCRF assenta em quatro pilares fundamentais, definidos inteiramente de acordo com a estrutura concetual:

  1. Reconhecimento: quando se pode reconhecer/evidenciar um ativo ou passivo no balanço ou um gasto ou rendimento na demonstrão de resultados;
  2. Mensuração: depois de verificar se se pode reconhecer um elemento nas demonstrações financeiras, resta saber por que valor vai ser mensurado;
  3. Apresentação: como é feita a apresentação nas demonstrações financeiras;
  4. Divulgação: O que deve ser divulgado no anexo.

 

NCRF 1 - Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras e  NCRF 2 - Demonstração de Fluxos de Caixa.

 

  O objectivo da NCRF 1 é prescrever as bases quanto à apresentação e estrutura das demonstrações financeiras (exceptuando a Demonstração de Fluxos de Caixa, tratada na NCRF 2), importando referir que partes dessa norma foram consideradas nas "Bases para Apresentação das Demonstrações Financeiras" do SNC (no Decreto-lei que o cria), pelo que não voltam a ser mencionadas.

 

  São, então, quatro os mapas financeiros aludidos na norma - Balanço, Demonstração de Resultados, Demonstração das Alterações no Capital Próprio e Anexo -, nos quais devem ser claramente identificados os seguintes aspectos:

  • A entidade que relata;
  • O tipo de contas: individuais ou consolidadas;
  • A data do Balanço e o período a que se referem as contas;
  • A moeda de apresentação das contas; e
  • O nível de arredondamento usado nas demonstrações financeiras.

  O período de relato deve ser, no mínimo, anual e, havendo alteração da data de relato, tem de haver divulgação explicando a mudança e os problemas de comparabilidade.

 

NCRF 7 - Ativos Fixos Tangíveis.

  Esta NCRF apoia-se na IAS 16 e define-se pelo objectivo de determinar o procedimento a adoptar no registo de activos tangíveis. A análise destes activos, de uma determinada sociedade, permite identificar a forma de investimento utilizada, bem como as alterações a este investimento e porventura as necessidades futuras de novos activos.

 

NCRF 18 – Inventários.


  A presente norma interpreta todo um conjunto de procedimentos a serem adoptados nos inventários e clarifica a fórmula de custeio que deve ser utilizada para afectar diferentes custos aos respectivos inventários.

  Exclusões

  Não estão incluídos no âmbito da norma "Inventários":

  • Produção em cursos afectos a contratos construção;
  • Instrumentos financeiros; e
  • Activos biológicos e subsequentes produtos agrícolas.

A NCRF 18 tem como base correspondente a IAS 2 e engloba os seguintes activos:

  • Activos detidos para venda;
  • Activos em produção para posterior venda;
  • Materiais detidos para consumo no processo produtivo ou utilizados na prestação de serviços.

Registo inicial: De acordo com que já acontecia no plano oficial de contas (substituído pelo SNC), o registo inicial do activo incorpora os custos de aquisição, conversão e demais despesas necessárias para colocar os inventários aptos a comercialização e/ou produção, ou utilização.