Normas Contabilísticas e de Relato Finançeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE)
A adoção da NCRF-PE não é uma imposição, mas uma opção, para as entidades que não ultrapassem dos limites previstos no n.º1 do artigo 9º do DL 158/2009, alterado pela lei nº20/2010
- Total do balanço: 1.500.000
- Volume de negócios líquido: 3.000.000
- Número médio de empregados durante o exercício: 50, desde que não integrem o perímetro de consolidação de uma entidade que apresente demonstração financeira consolidadas e cujas contas não estejam, legal ou estatutariamente sujeitas a certificação legal de contas.
Número | NCRF PE |
Objectivo |
1 |
Âmbito |
2 |
Considerações gerais sobre reconhecimento |
3 |
Estrutura e conteúdo das demonstrações |
4 |
Adopção pela primeira vez da NCRF -PE |
5 |
Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros
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6 |
Activos fixos tangíveis |
7 |
Activos intangíveis |
8 |
Locações |
9 |
Custos de empréstimos obtidos |
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Inventários |
11 |
Rédito |
12 |
Provisões, passivos contingentes e activos contingentes |
13 |
Contabilização dos subsídios do Governo e divulgação de apoios do Governo |
14 |
Os efeitos de alterações em taxas de câmbio |
15 |
Impostos sobre o rendimento |
16 |
Instrumentos financeiros |
17 |
Benefícios dos empregados |
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Data de Eficácia |
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