Normas Interpretativas (NI)

  Em função das circunstâncias, as Normas Interpretativas publicadas pelo Aviso nº 15653/2009, de 7/9, servem para esclarecer ou orientar sobre o conteúdo das restantes normas do SNC. 

     NORMA INTERPRETATIVA 1   

CONSOLIDAÇÃO - ENTIDADES DE FINALIDADES ESPECIAIS

 

  Esta Norma Interpretativa decorre da SIC 12 - Consolidação - Entidades de Finalidades Especiais, adotada pelo texto original do Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de novembro.

  Sempre que na presente norma existam remissões para as normas internacionais de contabilidade, entende-se que estas se referem às adotadas pela União Europeia, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de julho e, em conformidade com o texto original do Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3de novembro. 

 

  •    Esta Norma Interpretativa não se aplica a planos de benefícios pós -emprego ou planos de remuneração em capital próprio.
  •    Esta Norma Interpretativa torna -se eficaz a partir do primeiro período que se inicie em ou após 1 de Janeiro de 2010.

NORMA  INTERPRETATIVA 2

USO DE TÉCNICAS DE VALOR PRESENTE PARA MENSURAR O VALOR DE USO

 

Esta Norma Interpretativa decorre da NCRF 12 - Imparidade de Ativos.

  Sempre que na presente norma existam remissões para as normas internacionais de contablidade, entende-se que estas se referem às adotadas pela União Europeia, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Concelho de 19 de julho e , em conformidade com o texto original do Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de novembro. 

 

  • Esta Norma Interpretativa torna -se eficaz a partir do primeiro período que se inicie em ou após 1 de Janeiro de 2010.